ADPD
Menu

← Voltar para guias

LGPD

Os direitos básicos do titular de dados na LGPD e como exercê-los

Se uma empresa ou órgão público trata os seus dados pessoais, você é o que a lei chama de titular de dados — e tem uma série de direitos garantidos pela LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados. Este guia resume os principais e mostra, na prática, como exercê-los.

Os direitos do titular estão listados no artigo 18 da Lei nº 13.709/2018. Veja os mais relevantes no dia a dia:

1. Confirmação e acesso

Você pode pedir para uma empresa confirmar se ela trata dados seus e, em caso positivo, pedir acesso a esses dados. Ou seja: você tem o direito de saber exatamente quais informações suas uma empresa guarda.

2. Correção de dados incompletos ou desatualizados

Se algum dado seu estiver errado, incompleto ou desatualizado — um endereço antigo, um nome com erro de digitação — você pode pedir a correção.

3. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários

Você pode pedir que dados desnecessários, excessivos, ou tratados em desconformidade com a lei sejam anonimizados, bloqueados ou eliminados.

4. Portabilidade dos dados

Você pode pedir que seus dados sejam transferidos para outro fornecedor de produto ou serviço, facilitando a troca entre concorrentes sem perder seu histórico.

5. Eliminação dos dados tratados com consentimento

Quando o tratamento dos seus dados se baseia no seu consentimento, você pode revogar esse consentimento a qualquer momento e pedir a eliminação dos dados correspondentes, ressalvadas hipóteses legais de guarda obrigatória (como obrigações fiscais).

6. Informação sobre compartilhamento

Você pode pedir informação sobre com quais entidades públicas ou privadas a empresa compartilhou seus dados.

7. Revogação do consentimento

Você pode revogar, a qualquer momento, um consentimento dado anteriormente — de forma tão fácil quanto foi dado o consentimento originalmente.

Como exercer esses direitos na prática

Na maioria das empresas que operam no Brasil, o caminho mais direto costuma ser:

  1. Procure o canal de privacidade da empresa. Muitas mantêm um e-mail ou formulário dedicado (procure por “privacidade”, “proteção de dados” ou “encarregado de dados”/“DPO” no rodapé do site).
  2. Formule o pedido de forma específica. Diga exatamente qual direito você quer exercer (por exemplo, “solicito acesso a todos os dados pessoais que a empresa trata sobre mim, conforme art. 18 da LGPD”).
  3. Guarde o protocolo ou comprovante do pedido. Isso ajuda caso seja necessário provar que a solicitação foi feita, especialmente se a resposta demorar.
  4. Se não obtiver resposta adequada, procure a ANPD. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recebe denúncias e reclamações de titulares que não tiveram seus direitos atendidos, através do site oficial da ANPD.

Conhecer esses direitos é o primeiro passo para exercer, na prática, um controle maior sobre as próprias informações — algo que está no centro da missão da ADPD.